Carf afasta tributação imediata de ganhos com hedge sem subcontas
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 4 votos a 2, afastar a tributação imediata de IRPJ e CSLL sobre ganhos com ajuste a valor justo (AVJ) mesmo sem registro em subcontas específicas.
Pontos-chave
- A companhia havia registrado no patrimônio líquido, em contas segregadas, as variações relacionadas a operações de hedge.
- O procurador da Fazenda Nacional James Siqueira defendeu que o registro em subcontas específicas é exigência legal para afastar a tributação imediata.
- Documentos apresentados pela empresa não poderiam substituir a obrigação prevista na legislação, argumentou.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/carf-afasta-tributacao-imediata-de-ganhos-com-hedge-…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
PessoaGustavo Mendanha Melo
ÓrgãoMinistério da Fazenda
AssuntoAgricultura Familiar
ÓrgãoSecretaria Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia
PessoaFernando Haddad. Galípolo
PessoaGabriel Bortoleto
ÓrgãoConselho Administrativo de Defesa Econômica
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 19h48
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