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Ficha nº 334996 Justiça 03/10/2026 · 11h43 Situação: em andamento ● alta relevância

Carona para votar é permitida, mas transporte com fim eleitoral é crime

A legislação eleitoral brasileira permite caronas para votação, desde que não tenham finalidade eleitoral. O transporte irregular de eleitores por candidatos ou partidos é crime, com penas de reclusão e multa. A Justiça Eleitoral é responsável pelo transporte gratuito em zonas rurais.

Pontos-chave

  • Caronas para familiares e uso de veículos particulares para voto próprio são permitidos.
  • Transporte de eleitores com finalidade eleitoral por candidatos ou partidos é crime.
  • A Justiça Eleitoral deve organizar o transporte gratuito para residentes de zonas rurais.

Contexto

Regras de transporte e alimentação para eleitores baseadas na Lei nº 6.091/1974 para as eleições de 2026.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando4 out 2026
pena de reclusão para quem viola proibições de transportequatro a seis anos
quantidade de dias-multa previstos na lei200 a 300
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/carona-para-votar-e-permitida-mas-transporte-com-fim…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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