Projeto aumenta pena por adulteração de alimento e torna crime hediondo

O Projeto de Lei 2068/26, proposto pelo deputado Júnior Ferrari, visa aumentar as penas para a adulteração de alimentos e classificar a conduta como crime hediondo. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, equipara as punições às de falsificação de medicamentos. O texto prevê penas de reclusão de até 15 anos para crimes dolosos.
Pontos-chave
- Projeto de Lei 2068/26 propõe penas maiores para adulteração de alimentos.
- A proposta classifica a falsificação de alimentos como crime hediondo.
- As punições seriam equiparadas às previstas para a falsificação de medicamentos.
Contexto
O projeto busca endurecer a legislação penal para proteger a saúde do consumidor contra alimentos adulterados.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando27 out 2026
nova pena de reclusão para crime doloso10 a 15 anos
pena anterior para crime doloso4 a 8 anos
nova pena de detenção para crime culposo1 a 3 anos
pena anterior para crime culposo1 a 2 anos
Quem disse
“Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”
— Júnior Ferrari
Fonte originalPoder360https://www.poder360.com.br/poder-congresso/projeto-aumenta-pena-por-adulteracao-de-alimen…Publicado originalmente em 2 de novembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 2 nov 2026 · 05h42
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