Condomínios do RJ poderão receber certificação especial se criarem espaços de lazer para animais e incentivarem adoção de cães e gatos

A Lei nº 10.518/2024, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), permite que condomínios residenciais recebam o selo 'Condomínio Amigo dos Animais' se criarem áreas de lazer para pets, adotarem medidas de proteção animal e incentivarem a adoção de cães e gatos. A certificação é anual e exige comprovação documental.
Pontos-chave
- Lei 10.518/2024 cria selo para condomínios pet-friendly.
- Exige áreas de lazer e campanhas educativas.
- Certificação anual com renovação mediante comprovação.
Contexto
Bem-estar animal ganha relevância e estabelecimentos buscam reconhecimento por apoio à causa.
Dados da matéria
OndeRio de Janeiro, RJ
Quando31 out 2026
Número da lei estadual10.518/2024
Fonte originalDiário do Rio de Janeirohttps://diariodorio.com/variedades/2026/10/31/condominios-do-rj-poderao-receber-certificac…Publicado originalmente em 31 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 12h51
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