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Ficha nº 490860 Cotidiano 31/10/2026 · 12h34 Situação: anunciado

Condomínios do RJ poderão receber certificação especial se criarem espaços de lazer para animais e incentivarem adoção de cães e gatos

Diário do Rio de Janeiro por João Carlos Gomes tom positivo
Condomínios do RJ poderão receber certificação especial se criarem espaços de lazer para animais e incentivarem adoção de cães e gatos
Imagem: Diário do Rio de Janeiro (reprodução)

A Lei nº 10.518/2024, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), permite que condomínios residenciais recebam o selo 'Condomínio Amigo dos Animais' se criarem áreas de lazer para pets, adotarem medidas de proteção animal e incentivarem a adoção de cães e gatos. A certificação é anual e exige comprovação documental.

Pontos-chave

  • Lei 10.518/2024 cria selo para condomínios pet-friendly.
  • Exige áreas de lazer e campanhas educativas.
  • Certificação anual com renovação mediante comprovação.

Contexto

Bem-estar animal ganha relevância e estabelecimentos buscam reconhecimento por apoio à causa.

Dados da matéria

OndeRio de Janeiro, RJ
Quando31 out 2026
Número da lei estadual10.518/2024
Fonte originalDiário do Rio de Janeirohttps://diariodorio.com/variedades/2026/10/31/condominios-do-rj-poderao-receber-certificac…Publicado originalmente em 31 de outubro de 2026
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