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Ficha nº 401555 Justiça 05/07/2024 · 11h33

Direitos e deveres das companhias aéreas: juiz Marconi Pimenta orienta a população como proceder

O juiz Marconi Pimenta orientou passageiros sobre seus direitos e deveres das companhias aéreas, especialmente durante o período de férias de julho. As orientações abrangem assistência em atrasos de voos e descontos para acompanhantes de pessoas com deficiência ou TEA.

Pontos-chave

  • Acompanhantes de pessoas com TEA têm direito a 80% de desconto na passagem.
  • Empresas devem informar passageiros a cada 30 minutos em casos de atraso.
  • Assistência material e reacomodação são obrigatórias em atrasos superiores a quatro horas.

Contexto

Aumento de congestionamentos e problemas em aeroportos durante o período de férias de julho.

Dados da matéria

OndeMacapá/AP
Quando5 jul 2024
desconto em passagem para acompanhantes de pessoas com TEA80%
intervalo para atualização de informações em voos atrasados30 minutos
tempo de atraso que gera direito a reacomodação ou reembolsoquatro horas

Quem disse

“Apenas o seu acompanhante de pessoas com TEA têm direito a desconto de 80% no valor das passagens”

— Marconi Pimenta, juiz

“a empresa tem a obrigação de manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados”

— Marconi Pimenta, juiz
Fonte originalConexão Brasília Amapáhttps://conexaobrasilia.com/direitos-e-deveres-das-companhias-aereas-juiz-marconi-pimenta-…Publicado originalmente em 5 de julho de 2024
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