Dona de casa pode se aposentar pelo INSS; veja as regras para ter o benefício

Dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa e, cumpridos os requisitos, ter direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. A possibilidade também vale para quem nunca teve emprego com carteira assinada.
Pontos-chave
- Quais são as opções de contribuição?
- A renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos. 11% do salário mínimo: corresponde ao plano simplificado de contribuição.
- Não exige enquadramento como baixa renda, mas a contribuição é limitada ao salário mínimo. 20% do salário de contribuição: corresponde ao plano normal.
Fonte originalTribuna do Reconcavohttps://tribunadoreconcavo.com/aposentadoria-dona-de-casa-regras-inss/Publicado originalmente em 24 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EmpresaRevista VEJA ★
ÓrgãoINSS ★
AssuntoSalário mínimo
LocalRecôncavo baiano
ÓrgãoCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
ProdutoCadastro Único para Programas Sociais
ÓrgãoInstituto Nacional do Seguro Social
AssuntoCadastro Único para Programas Sociais
PessoaTribuna do Recôncavo
PessoaHélio Alves
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
2 favorecidas0 prejudicadas9 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 22h02
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