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Ficha nº 397172 Política 18/10/2026 · 12h01 Situação: anunciado ● alta relevância

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Jornal Opinião tom neutro
Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
Imagem: Jornal Opinião (reprodução)

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 pode votar no segundo turno, desde que a situação eleitoral esteja regular. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para presidente e governadores de seis estados e do Distrito Federal. A justificativa de ausência pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram voto em trânsito.

Pontos-chave

  • Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo.
  • Segundo turno em 25 de outubro para presidente e governadores.
  • Prazo para justificar ausência no primeiro turno até 3 de dezembro.

Contexto

Eleições Gerais de 2026 no Brasil, com segundo turno em seis estados e Distrito Federal.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando18 out 2026
Eleitores ausentes no primeiro turno33,4 milhões
Percentual de ausência no primeiro turno21,08%
Pessoas que solicitaram voto em trânsito314,5 mil
Prazo para justificar ausência após cada turno60 dias
Eleitorado mínimo para voto em trânsito100 mil
Fonte originalJornal Opiniãohttps://jornalopiniao.net/eleicoes-quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-participar-do-seg…Publicado originalmente em 18 de outubro de 2026
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