Ir para o conteúdo
Ficha nº 420285 Justiça 20/10/2026 · 09h56 Situação: em andamento ● relevante

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, 20, cinco dias antes do 2º turno

Repórter Ceará tom neutro
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, 20, cinco dias antes do 2º turno
Imagem: Repórter Ceará (reprodução)

A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos previstos em lei, como flagrante delito ou sentença condenatória por crime inafiançável. A regra, baseada no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir o direito ao voto. Prisões ilegais devem ser revertidas pela Justiça Eleitoral.

Pontos-chave

  • Proibição de prisão de eleitores começa em 20 de outubro.
  • Exceções incluem flagrante delito e sentença por crime inafiançável.
  • Regra vale até 48 horas após o segundo turno.

Contexto

A medida é aplicada em todo pleito eleitoral brasileiro para proteger o exercício do voto.

Dados da matéria

Quando20 out 2026
Fonte originalRepórter Cearáhttps://reporterceara.com.br/2026/10/20/eleitor-nao-pode-ser-preso-a-partir-desta-terca-20…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h26 Pedir correção ou remoção