Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, 20, cinco dias antes do 2º turno

A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos previstos em lei, como flagrante delito ou sentença condenatória por crime inafiançável. A regra, baseada no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir o direito ao voto. Prisões ilegais devem ser revertidas pela Justiça Eleitoral.
Pontos-chave
- Proibição de prisão de eleitores começa em 20 de outubro.
- Exceções incluem flagrante delito e sentença por crime inafiançável.
- Regra vale até 48 horas após o segundo turno.
Contexto
A medida é aplicada em todo pleito eleitoral brasileiro para proteger o exercício do voto.
Dados da matéria
Quando20 out 2026
Fonte originalRepórter Cearáhttps://reporterceara.com.br/2026/10/20/eleitor-nao-pode-ser-preso-a-partir-desta-terca-20…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h26
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