Ir para o conteúdo
Ficha nº 397108 Política 20/10/2026 · 10h44 Situação: em andamento ● relevante

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), mas há exceções previstas em lei

Jornal Opinião tom neutro
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), mas há exceções previstas em lei
Imagem: Jornal Opinião (reprodução)

A partir das 17h desta terça-feira (20), eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisões até 48 horas após o segundo turno das eleições, em 27 de outubro. A medida, prevista no Código Eleitoral, permite prisões apenas em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Candidatos também têm proteção especial nos 15 dias que antecedem a votação.

Pontos-chave

  • Proteção contra prisões começa às 17h de terça-feira.
  • Exceções: flagrante, crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
  • Candidatos têm proteção especial nos 15 dias antes da eleição.

Contexto

A regra visa garantir o livre exercício do voto no segundo turno das eleições.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando20 out 2026
Horário de início da proteção17h
Duração da proteção após votação48 horas
Proteção para candidatos antes da eleição15 dias
Pena máxima para prisão ilegal4 anos
Fonte originalJornal Opiniãohttps://jornalopiniao.net/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-20-mas…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 04h01 Pedir correção ou remoção