Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do 2º turno

A partir desta terça-feira (20), eleitores passam a ter uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisões ou detenções. A regra entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições e permanece até o fim da votação.
Pontos-chave
- A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca impedir que medidas de prisão impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto.
- Caso uma pessoa seja detida durante o período de proteção, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
- Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a detenção.
Fonte originalSe Ligue Bahiahttps://seliguebahia.com.br/justica/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-fe…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeFeira de Santana ★
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais
ÓrgãoSistema Único de Assistência Social
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
PessoaCódigo Eleitoral
AssuntoCódigo Eleitoral Brasileiro
0 favorecidas1 prejudicada5 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 00h53
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