Falta no 1º turno não impede voto no 2º, diz Justiça Eleitoral
Eleitores que não votaram no primeiro turno, em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não bloqueia o título nem impede a entrada na seção eleitoral.
Pontos-chave
- Como há disputa para presidente, todos os eleitores do país voltam às urnas, inclusive nos estados onde o governador já foi definido no primeiro turno.
- O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, segundo a Constituição, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
- Quem é obrigado a votar e não comparecer precisa justificar a ausência de cada turno separadamente.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/falta-no-1-turno-nao-impede-voto-no-2-diz-justica-el…Publicado originalmente em 15 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá ★
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
PessoaTribunais Regionais Eleitorais
PessoaAutoatendimento Eleitoral
PessoaCartório Eleitoral de Cubatão
0 favorecidas1 prejudicada5 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 06h55
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