Ir para o conteúdo
Ficha nº 351316 Cotidiano 06/01/2026 · 10h25 Situação: anunciado

ITACARÉ PROÍBE CONSUMAÇÃO MÍNIMA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO

Itacaré Urgente tom positivo
ITACARÉ PROÍBE CONSUMAÇÃO MÍNIMA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO
Imagem: Itacaré Urgente (reprodução)

A Prefeitura de Itacaré publicou o Decreto Nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas e quiosques de praia. A medida visa garantir o uso livre da faixa de areia para população e turistas, combatendo a prática de venda casada.

Pontos-chave

  • Decreto proíbe consumação mínima em estabelecimentos na faixa de areia.
  • A prática é classificada como venda casada e abusiva.
  • Infratores podem receber advertências, multas ou ter funcionamento suspenso.

Contexto

A decisão baseia-se na legislação federal que define praias como bens de uso comum do povo.

Dados da matéria

OndeItacaré/BA
Quando5 jan 2026
Número do decreto municipal296/2026
Artigo do Código de Defesa do Consumidor citado39, inciso I
Fonte originalItacaré Urgentehttps://itacareurgente.com/2026/01/06/itacare-proibe-consumacao-minima-nas-praias-do-munic…Publicado originalmente em 6 de janeiro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 30 out 2026 · 23h06 Pedir correção ou remoção