Jornalista de Santos tem condenação anulada por difamar e injuriar delegado em programas
Um jornalista condenado por difamar e injuriar um delegado de polícia teve a incompetência do Juizado Especial Criminal (Jecrim) reconhecida em grau de recurso. Com a redistribuição do feito a uma vara criminal comum, foi declarada a extinção da punibilidade do acusado em razão da prescrição dos crimes.
Pontos-chave
- Como último reflexo dessa reviravolta, a vítima deverá arcar com o pagamento de taxa judiciária de R$ 1.921,00.
- Essa quantia corresponde a 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
- O delegado distribuiu a sua queixa ao Jecrim de Santos, sendo ela recebida em 26 de fevereiro de 2024 e o feito processado regularmente.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/baixada/jornalista-de-santos-tem-condenacao-anulada-por-difamar…Publicado originalmente em 18 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeSantos ★
PessoaCódigo Penal
PaísBrasil
EstadoSão Paulo
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoPolícia Civil do Estado de Goiás
ÓrgãoMinistério da Defesa
PessoaEstado de São Paulo
EmpresaPetrobras
CidadeContagem
PessoaLei Estadual
PessoaVade News
PessoaTaxa Judiciária
PessoaColégio Recursal
PessoaAldo Neto
PessoaFábio Pierry
0 favorecidas1 prejudicada15 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h50
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