Justiça condena rede de lanchonetes que dava fast food como refeição a funcionários e manda pagar R$ 10 mil a ex-supervisor no Rio Grande do Sul

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma rede de lanchonetes a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-supervisor. A decisão ocorreu após a constatação de que a empresa fornecia apenas fast food como refeição, violando parâmetros nutricionais e a dignidade do trabalhador.
Pontos-chave
- Empresa foi condenada por fornecer apenas hambúrgueres como refeição aos funcionários.
- A decisão do TRT-4 considerou a prática violadora da dignidade e saúde do trabalhador.
- A condenação baseou-se no descumprimento dos parâmetros nutricionais do PAT.
Contexto
O caso discute a obrigatoriedade de empresas fornecerem alimentação saudável e equilibrada quando assumem essa responsabilidade no ambiente profissional.
Dados da matéria
OndeRio Grande do Sul
valor da indenização por dano moralR$ 10 mil
Quem disse
“os alimentos fornecidos pela empresa contrariam os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A reclamada não comprovou o fornecimento de alimentação saudável, limitando-se a oferecer lanches tipo fast food”
— Fernando Luiz de Moura Cassal, desembargador
Fonte originalDiário do Litoralhttps://www.diariodolitoral.com.br/diario-online/justica-condena-rede-de-lanchonetes-que-d…Publicado originalmente em 29 de junho de 2026
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