Justiça do Acre nega anulação de paternidade após DNA e reconhece vínculo socioafetivo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou o pedido de um homem para anular o registro de nascimento de uma criança. A decisão manteve o vínculo paterno com base na socioafetividade, mesmo após exame de DNA comprovar a ausência de ligação biológica.
Pontos-chave
- Justiça negou anulação de registro de nascimento após DNA negativo.
- Vínculo socioafetivo prevaleceu sobre a verdade biológica no processo.
- Decisão priorizou o melhor interesse da criança e a proteção integral.
Contexto
A legislação brasileira permite o reconhecimento da paternidade socioafetiva independentemente de vínculo genético.
Dados da matéria
OndeAcre
Quando21 out 2026
Fonte originalAcre Jornalhttps://acrejornal.com.br/justica-do-acre-nega-anulacao-de-paternidade-apos-dna-e-reconhec…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 30 out 2026 · 21h52
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