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Ficha nº 384648 Justiça 23/05/2026 · 16h27 Situação: condenado ● relevante

Justiça do Trabalho mantém condenações no caso do navio Anna Karoline III, naufrágio matou 42 pessoas no AP

Justiça do Trabalho mantém condenações no caso do navio Anna Karoline III, naufrágio matou 42 pessoas no AP
Imagem: Repiquete no Meio do Mundo (reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a condenação da empresa Erlonav e do comandante do navio Anna Karoline III. O naufrágio ocorreu em fevereiro de 2020 no rio Jari, Amapá, resultando em 42 mortes. A decisão impõe o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Pontos-chave

  • TRT8 manteve condenação solidária de empresa e comandante por dano moral coletivo.
  • Naufrágio foi causado por excesso de carga de 69% e negligência generalizada.
  • Justiça aplicou entendimento do STF sobre a imprescritibilidade de danos ao meio ambiente laboral.

Contexto

Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho após naufrágio no rio Jari em 2020.

Dados da matéria

OndeAmapá/AP
Quando29 fev 2020
pessoas mortas no naufrágio42
valor da condenação por dano moral coletivoR$ 500 mil
excesso de carga superior à capacidade permitida69%

Quem disse

“o direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível”

— Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Fonte originalRepiquete no Meio do Mundohttps://www.alcilenecavalcante.com.br/justica/justica-do-trabalho-mantem-condenacoes-no-ca…Publicado originalmente em 23 de maio de 2026
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