Justiça Eleitoral julga improcedente ação de fraude à cota de gênero na chapa do PT em Salitre

Quase dois anos de uma ação judicial alegando fraude à cota de gênero, em Salitre, a Justiça Eleitoral (38ª Zona) se manifestou. A decisão considerou improcedente a ação movida pela coligação PSB/PSD, liderada pelo ex-prefeito Dodó de Neoclides (PSB).
Pontos-chave
- A oposição avaliava a ação como fundamental para voltar à maioria na Câmara, com a cassação da chapa petista.
- Na eleição, Dodó conseguiu sete das onze cadeiras, mas acabou perdendo espaço para a boa articulação do prefeito Rondilson Ribeiro (PT).
- Mudaram de lado, dois vereadores do PSB e um do PSD.
Fonte originalBlog Madson Vagnerhttps://madsonvagner.com.br/justica-eleitoral-julga-improcedente-acao-de-fraude-a-cota-de-…Publicado originalmente em 22 de maio de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais ★
ÓrgãoComissão de Educação da Câmara dos Deputados
ÓrgãoSecretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Amapá
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h13
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