Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação; entenda
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito. A proteção está prevista no Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
Pontos-chave
- Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
- O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado.
- Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Fonte originalJequié Repórterhttps://jequiereporter.com/lei-proibe-prisao-de-candidatos-e-eleitores-durante-periodo-de-…Publicado originalmente em 23 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 11h42
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