Lei protege o exercício da advocacia em Manaus
A Lei Municipal nº 3.481/2025, de autoria do vereador Gilmar Nascimento, entrou em vigor em Manaus, instituindo a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas do Advogado. A norma assegura acesso livre a repartições e proíbe agendamento prévio para advogados, visando efetivar direitos previstos no Estatuto da Advocacia.
Pontos-chave
- Lei municipal nº 3.481/2025 sancionada em Manaus.
- Garante prerrogativas dos advogados em repartições públicas.
- Proíbe agendamento prévio para atendimento de advogados.
Contexto
A lei complementa o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) no âmbito municipal.
Dados da matéria
OndeManaus/AM
Quando2 out 2026
Número da lei municipal3.481/2025
Lei federal do Estatuto da Advocacia8.906/1994
Quem disse
“A intenção aqui é fazer com que as prerrogativas dos advogados da cidade de Manaus sejam não só em abstrato, mas em concreto, ou seja, que se tornem uma realidade.”
— Gilmar Nascimento, vereador e advogado
Fonte originalPortal Únicohttps://portalunico.com/lei-protege-o-exercicio-da-advocacia-em-manaus/Publicado originalmente em 2 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaGilmar Nascimento ★
EventoLei Municipal nº 3.481/2025 ★
CidadeManaus/AM
ÓrgãoOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas
2 favorecidas0 prejudicadas2 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h04
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