Limite de gastos na Campanha Eleitoral segundo o TSE
O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria nº 449/2026 definindo os limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026. O tribunal decidiu manter os tetos aplicados no pleito de 2022, baseando-se na manutenção do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Pontos-chave
- TSE manteve os limites de gastos de campanha idênticos aos de 2022.
- O Fundo Especial de Financiamento de Campanha permanece fixado em R$ 4,9 bilhões.
- Ultrapassar o limite de gastos gera multa de 100% sobre o valor excedente.
Contexto
A decisão visa preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e a estabilidade da disputa eleitoral diante da ausência de novas leis.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando21 jul 2026
valor do Fundo Especial de Financiamento de CampanhaR$ 4,9 bilhões
multa sobre o valor excedente do limite de gastos100%
Quem disse
“eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões.”
— Kassio Nunes Marques, presidente do TSE
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/07/21/limite-de-gastos-na-campanha-eleitoral-segundo…Publicado originalmente em 21 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 04h42
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