Marcola não poderá participar presencialmente do júri
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido das defesas de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), e de outros dois réus para que participem presencialmente de um julgamento do Tribunal do Júri.
Pontos-chave
- A Justiça aponta que o deslocamento dos presos até o local do julgamento poderia comprometer a segurança pública.
- Segundo o entendimento, a operação de remoção, o transporte e a escolta dos réus poderiam facilitar tentativas de resgate, emboscadas e até confrontos armados.
- Para isso, o acusado deverá utilizar uma sala própria na unidade prisional em que estão custodiado.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/marcola-nao-podera-participar-presencialmente-do-jur…Publicado originalmente em 23 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
CidadeGoiânia/GO
EstadoSão Paulo
CidadeSão Paulo/SP
Pessoada Segurança Pública do Estado
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaTempo Real RJ
PessoaPrimeiro Comando da Capital
Órgão1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 01h01
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