Ir para o conteúdo
Ficha nº 381398 Justiça 09/10/2026 · 10h16 Situação: condenado

Mulher é condenada a 4 anos de prisão por lesão corporal grave contra o filho

Folha De Alagoas tom negativo
Mulher é condenada a 4 anos de prisão por lesão corporal grave contra o filho
Imagem: Folha De Alagoas (reprodução)

Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por lesionar gravemente o filho de dez meses em Maceió. O crime ocorreu em agosto de 2022, durante a comemoração do mesversário da criança. A Justiça também retirou o poder familiar da ré, mantendo a guarda com a avó materna.

Pontos-chave

  • Ré condenada a quatro anos e oito meses em regime semiaberto.
  • Crime motivado por irritação com choro e foto da criança.
  • Justiça declarou a ré incapaz para o exercício do poder familiar.

Contexto

A ré foi inicialmente levada a júri por tentativa de homicídio, mas o crime foi desclassificado para lesão corporal grave.

Dados da matéria

OndeMaceió/AL
Quando1 ago 2022
pena de reclusão da réquatro anos e oito meses
idade da vítima na épocadez meses

Quem disse

“A vítima, em razão de sua tenra idade, encontrava-se em situação de absoluta vulnerabilidade e dependência”

— juiz Geraldo Amorim

“As provas dos autos indicam que a conduta foi desencadeada por irritação com o choro da criança”

— juiz Geraldo Amorim
Fonte originalFolha De Alagoashttps://folhadealagoas.com.br/2026/10/09/mulher-e-condenada-a-4-anos-de-prisao-por-lesao-c…Publicado originalmente em 9 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h27 Pedir correção ou remoção