Mulher é condenada a 4 anos de prisão por lesão corporal grave contra o filho

Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por lesionar gravemente o filho de dez meses em Maceió. O crime ocorreu em agosto de 2022, durante a comemoração do mesversário da criança. A Justiça também retirou o poder familiar da ré, mantendo a guarda com a avó materna.
Pontos-chave
- Ré condenada a quatro anos e oito meses em regime semiaberto.
- Crime motivado por irritação com choro e foto da criança.
- Justiça declarou a ré incapaz para o exercício do poder familiar.
Contexto
A ré foi inicialmente levada a júri por tentativa de homicídio, mas o crime foi desclassificado para lesão corporal grave.
Dados da matéria
OndeMaceió/AL
Quando1 ago 2022
pena de reclusão da réquatro anos e oito meses
idade da vítima na épocadez meses
Quem disse
“A vítima, em razão de sua tenra idade, encontrava-se em situação de absoluta vulnerabilidade e dependência”
— juiz Geraldo Amorim
“As provas dos autos indicam que a conduta foi desencadeada por irritação com o choro da criança”
— juiz Geraldo Amorim
Fonte originalFolha De Alagoashttps://folhadealagoas.com.br/2026/10/09/mulher-e-condenada-a-4-anos-de-prisao-por-lesao-c…Publicado originalmente em 9 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h27
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