Mulheres passam a ter direito a acompanhante em qualquer atendimento de saúde no país
Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela Lei n° 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.
Pontos-chave
- A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
- O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida.
- Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Fonte originalParamirim Agorahttps://www.paramirimagora.com/2023/11/28/mulheres-passam-a-ter-direito-a-acompanhante-em-…Publicado originalmente em 28 de novembro de 2023
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 13h31
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