Nova lei garante redução da jornada a servidores estaduais que cuidam de pessoas com deficiência no Amapá

O governador Clécio Luís sancionou a Lei nº 3.456/2026 no Amapá, permitindo que servidores públicos com deficiência ou responsáveis por dependentes nessa condição reduzam sua carga horária em até 50%. A medida garante a manutenção integral do salário e estabelece jornada mínima de 20 horas semanais.
Pontos-chave
- Redução de até 50% da carga horária para servidores com deficiência ou responsáveis.
- Manutenção integral da remuneração com jornada mínima de 20 horas semanais.
- Necessidade de laudo médico e análise do Núcleo de Perícia Médica.
Contexto
A lei altera o Regime Jurídico Único do estado para humanizar a gestão e apoiar famílias com dependentes com deficiência.
Dados da matéria
Quem disse
“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração.”
— governador Clécio Luís
“O direito à redução da jornada está assegurado tanto ao servidor com deficiência quanto àquele que é responsável legal por pessoa nessa condição”
— secretária de Administração, Cinthya Mendes
“A regulamentação foi criada para garantir critérios claros, evitar decisões conflitantes e assegurar o equilíbrio entre o direito do servidor e a continuidade do serviço público”
— secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Sead, Xirlene Costa