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Ficha nº 591558 Política 25/10/2026 · 01h14

Pode votar de shortinho, trajes de banho, bermuda, tops ou chinelo? Veja as regras para o 2º turno

Voz da Bahia tom negativo
Pode votar de shortinho, trajes de banho, bermuda, tops ou chinelo? Veja as regras para o 2º turno
Imagem: Voz da Bahia (reprodução)

Com o segundo turno das eleições de 2026, muitos eleitores têm dúvidas sobre as roupas permitidas para votar. A resposta é simples: a Justiça Eleitoral não exige traje formal, e o cidadão pode comparecer à seção usando bermuda, shortinhos, mini saia, regata, chinelo, camiseta, regatas, tops e até camisa de time podem ser utilizados normalmente.

Pontos-chave

  • Não há exigência de calça comprida, sapato fechado ou roupa social para exercer o direito ao voto.
  • O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras.
  • No entanto, essa manifestação precisa ser individual e silenciosa, sem tentativas de influenciar a escolha de outras pessoas.
Fonte originalVoz da Bahiahttps://vozdabahia.com.br/pode-votar-de-shortinho-trajes-de-banho-bermuda-tops-ou-chinelo-…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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