Prisão de eleitores está proibida a partir desta terça-feira; confira

A partir desta terça-feira, 29, eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 4. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto durante o período eleitoral.
Pontos-chave
- A proteção começa cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas após o encerramento do pleito.
- O primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
- Em quais situações o eleitor pode ser preso no período?
Fonte originalJornal CFFhttps://jornalcff.com.br/prisao-de-eleitores-esta-proibida-a-partir-desta-terca-feira-conf…Publicado originalmente em 29 de setembro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeFeira de Santana ★
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
PessoaCódigo Eleitoral
AssuntoCódigo Eleitoral Brasileiro
PaísBrasil
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais
CidadeBrasília
LocalBrasília
ÓrgãoSistema Único de Assistência Social
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil
LocalLiberdade
PessoaClub Atlético Boca Juniors
EmpresaClub Atlético Boca Juniors
0 favorecidas1 prejudicada12 neutras
Relacionadas no arquivo
Defesa Civil Estadual capacita funcionários para condução de veículos em situações adversasGdf inicia acompanhamento de novo modelo de cuidado para moradores de ruaDetran-DF alerta para golpe de cobrança falsa via WhatsAppPGE e Procon pedem apuração sobre 944 ônibus encontrados em garagens no segundo turno em SalvadorCentrão traça acordo com Hugo Motta para reformar o sistema eleitoral e adotar o voto distrital mistoPF registra 86 ocorrências de possíveis crimes eleitorais no segundo turno; Bahia tem cinco casos
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 23h07
Pedir correção ou remoção