Reforma tributária altera aluguel por temporada e eleva carga de impostos
O mercado imobiliário registrou mudança relevante nesta segunda-feira (26/01) após avanço da regulamentação da Reforma Tributária, com impacto direto sobre aluguel por temporada. A Lei Complementar 214/2025 passou a enquadrar contratos com prazo inferior a 90 dias como serviço de hospedagem, com incidência de novos tributos sobre consumo.
Pontos-chave
- A legislação classificou locações curtas como atividade semelhante a hotéis e pousadas.
- A norma aplicou redutor de 40% sobre alíquota padrão de IBS e CBS, mas manteve carga elevada ao considerar tributação sobre receita, não sobre lucro.
- Além do Imposto de Renda, IBS e CBS passaram a atingir valores recebidos em contratos de curta duração.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/brasil/reforma-tributaria-altera-aluguel-por-temporada-e-eleva-carga…Publicado originalmente em 26 de janeiro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h08
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