Restaurante em Goiânia é condenado por servir sobras de comida a trabalhador

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, Thaís Meireles Pereira Villa Verde, condenou um restaurante a indenizar um churrasqueiro por fornecer refeições preparadas com sobras de comida a ele. A decisão do último dia 20 de julho determinou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
Pontos-chave
- A instituição reforça que a acusação não reflete as práticas adotadas.
- O autor afirmou, ainda, ser inválida a jornada 12×36 por ausência de acordo coletivo.
- O restaurante, por sua vez, disse que fornecia refeições com base nas normas de higiene, sempre em condições adequadas.
Fonte originalMais Goiáshttps://www.maisgoias.com.br/cidades/goiania/restaurante-em-goiania-e-condenado-por-servir…Publicado originalmente em 22 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeGoiânia/GO ★
PaísBrasil
EstadoGoiás
PaísEstado de Goiás
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
Órgãoda Justiça
EstadoTocantins
ÓrgãoJustiça Federal do Mato Grosso do Sul
PessoaVara do Trabalho de Goiânia
ÓrgãoConselho Regional de Educação Física da 14ª Região
0 favorecidas1 prejudicada9 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 09h13
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