STF decide: professores temporários também devem receber o piso salarial nacional de R$ 5.130,63

Em uma decisão histórica para a educação brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. Até então, o entendimento predominante garantia esse valor apenas aos profissionais efetivos, criando uma disparidade salarial dentro das salas de aula.
Pontos-chave
- Com a nova medida, o valor base de R$ 5.130,63 passa a ser a referência para todos os docentes vinculados ao poder público.
- O caso chegou à suprema corte por meio de um recurso protocolado por uma professora temporária do estado de Pernambuco.
- No processo, ela relatou que recebia aproximadamente R$ 1,4 mil para cumprir uma jornada de 150 horas mensais, valor significativamente inferior ao piso estabelecido por lei.
Fonte originalPortal de Notícias CEhttps://portaldenoticiasce.com.br/2026/04/stf-decide-professores-temporarios-tambem-devem-…Publicado originalmente em 17 de abril de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 12h25
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