STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

O STF decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotivas têm direito aos mesmos 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional. A decisão, na ADI 7495, relatada por Alexandre de Moraes, vale para trabalhadoras CLT e servidoras públicas. A PGR propôs a ação. O compartilhamento parental foi deixado para o Legislativo.
Pontos-chave
- STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotivas.
- Direito de 120 dias, prorrogável por 60, para CLT e servidoras.
- Compartilhamento parental fica para regulamentação do Legislativo.
Contexto
A ADI 7495 foi proposta pela PGR para questionar diferenças legais entre mães biológicas e adotantes.
Dados da matéria
Quando23 set 2026
Duração da licença-maternidade120 dias
Prorrogação adicional da licença60 dias
Fonte originalForte na Notíciahttps://fortenanoticia.com.br/stf-iguala-licenca-maternidade-para-maes-biologicas-e-adotiv…Publicado originalmente em 24 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal ★
PessoaAlexandre de Moraes
ÓrgãoProcuradoria-Geral da República
PessoaIvy Lyra
ÓrgãoOrdem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia
2 favorecidas0 prejudicadas3 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h24
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