STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos do ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, que impactará as contas federais em R$ 16 milhões, define que tais créditos não são receita ou faturamento das empresas.
Pontos-chave
- STF decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados por PIS/Cofins.
- Plenário definiu por 7 votos a 4 que créditos não são faturamento empresarial.
- A decisão impactará as contas do governo federal em R$ 16 milhões.
Contexto
A disputa jurídica sobre a natureza dos créditos presumidos de ICMS tramitava no Supremo desde 2014.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando7 out 2026
impacto nas contas do governo federalR$ 16 milhões
resultado da votação no plenário do STF7 votos a 4
Quem disse
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”
— STF
Fonte originalAcre Jornalhttps://acrejornal.com.br/stf-retira-credito-presumido-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-c…Publicado originalmente em 7 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h20
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