TJ-SP exime clínica de dependentes por gravidez de paciente durante internação

A gravidez fruto da relação consensual entre pessoas capazes não é ato ilícito. Por essa razão, ela não gera danos materiais ou morais e, consequentemente, impede que se responsabilize civilmente terceiros para o fim de lhes impor suposto dever de indenizar.
Pontos-chave
- As recorrentes acionaram a clínica porque a paciente se relacionou com outro interno e dele engravidou.
- Segundo elas, a unidade de tratamento falhou em seu dever de vigilância, devendo ser responsabilizada.
- A juíza Marian Najjar Abdo, da 15ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/tj-sp-exime-clinica-de-dependentes-por-gravidez-de-pacien…Publicado originalmente em 27 de novembro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoSão Paulo
CidadeSão Paulo/SP
PessoaGP de São Paulo
LocalSão Paulo
PaísBrasil
ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia
Pessoade Segurança
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaNascimento
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ÓrgãoGuarda Civil
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PessoaVara Cível de São Paulo
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 18h02
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