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Ficha nº 300492 Saúde 27/11/2025 · 16h00

TJ-SP exime clínica de dependentes por gravidez de paciente durante internação

Santa Portal tom positivo
TJ-SP exime clínica de dependentes por gravidez de paciente durante internação
Imagem: Santa Portal (reprodução)

A gravidez fruto da relação consensual entre pessoas capazes não é ato ilícito. Por essa razão, ela não gera danos materiais ou morais e, consequentemente, impede que se responsabilize civilmente terceiros para o fim de lhes impor suposto dever de indenizar.

Pontos-chave

  • As recorrentes acionaram a clínica porque a paciente se relacionou com outro interno e dele engravidou.
  • Segundo elas, a unidade de tratamento falhou em seu dever de vigilância, devendo ser responsabilizada.
  • A juíza Marian Najjar Abdo, da 15ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/tj-sp-exime-clinica-de-dependentes-por-gravidez-de-pacien…Publicado originalmente em 27 de novembro de 2025
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