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Ficha nº 428133 Justiça 30/09/2026 · 12h40 Situação: em andamento ● relevante

TJAC mantém prazo para Cruzeiro do Sul implementar programa Família Acolhedora e reduz multa

Acre Jornal tom neutro

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Cruzeiro do Sul a implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em até 90 dias. A corte reduziu a multa diária por descumprimento de R$ 5 mil para R$ 1 mil, com teto de 30 dias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para garantir prioridade à infância e juventude.

Pontos-chave

  • TJAC mantém prazo de 90 dias para implementação do programa.
  • Multa diária reduzida de R$ 5 mil para R$ 1 mil.
  • Decisão atende ação do MPAC pela infância e juventude.

Contexto

O acolhimento familiar é priorizado pelo ECA em relação ao abrigamento institucional.

Dados da matéria

OndeCruzeiro do Sul/AC
Quando30 set 2026
Prazo para implementação do programa90 dias
Multa diária originalR$ 5 mil
Multa diária reduzidaR$ 1 mil
Teto para aplicação da multa30 dias
Fonte originalAcre Jornalhttps://acrejornal.com.br/tjac-mantem-prazo-para-cruzeiro-do-sul-implementar-programa-fami…Publicado originalmente em 30 de setembro de 2026
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