TJAC mantém prazo para Cruzeiro do Sul implementar programa Família Acolhedora e reduz multa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Cruzeiro do Sul a implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em até 90 dias. A corte reduziu a multa diária por descumprimento de R$ 5 mil para R$ 1 mil, com teto de 30 dias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para garantir prioridade à infância e juventude.
Pontos-chave
- TJAC mantém prazo de 90 dias para implementação do programa.
- Multa diária reduzida de R$ 5 mil para R$ 1 mil.
- Decisão atende ação do MPAC pela infância e juventude.
Contexto
O acolhimento familiar é priorizado pelo ECA em relação ao abrigamento institucional.
Dados da matéria
OndeCruzeiro do Sul/AC
Quando30 set 2026
Prazo para implementação do programa90 dias
Multa diária originalR$ 5 mil
Multa diária reduzidaR$ 1 mil
Teto para aplicação da multa30 dias
Fonte originalAcre Jornalhttps://acrejornal.com.br/tjac-mantem-prazo-para-cruzeiro-do-sul-implementar-programa-fami…Publicado originalmente em 30 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 07h01
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