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Ficha nº 366346 Justiça 24/10/2026 · 14h48 Situação: em andamento ● relevante

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Jornal Opinião tom neutro
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
Imagem: Jornal Opinião (reprodução)

A legislação brasileira garante que trabalhadores possam se ausentar do serviço no dia da eleição para votar sem desconto salarial. A regra abrange o tempo de deslocamento e filas, incluindo eleitores facultativos. O texto também alerta sobre as punições para crimes de impedimento ao voto e assédio eleitoral.

Pontos-chave

  • Trabalhadores podem se ausentar para votar sem prejuízo no salário.
  • Impedir o exercício do voto é crime punível com detenção e multa.
  • Assédio eleitoral no trabalho pode ser denunciado ao TRT e Ministérios Públicos.

Contexto

Orientações legais sobre o exercício do voto e direitos do trabalhador durante o período eleitoral de 2026.

Dados da matéria

Quando25 out 2026
detenção máxima por impedir o exercício do voto6 meses
Fonte originalJornal Opiniãohttps://jornalopiniao.net/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-para-votar-confira-a-…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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