Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

A legislação brasileira garante que trabalhadores possam se ausentar do serviço no dia da eleição para votar sem desconto no salário. A regra abrange o tempo de deslocamento e filas, estendendo-se a eleitores facultativos e mesários. O texto também alerta sobre a criminalidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Pontos-chave
- Trabalhadores podem se ausentar para votar sem prejuízo salarial.
- Impedir o exercício do voto ou coagir eleitores constitui crime eleitoral.
- Mesários têm direito a folgas dobradas pelos dias de serviço prestado.
Contexto
As normas baseiam-se no artigo 234 da Lei Eleitoral e resoluções do TSE de 2026.
Dados da matéria
detenção máxima por impedir exercício do voto6 meses
Fonte originalCriativa Onlinehttps://criativaonline.com.br/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-para-votar-confir…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h11
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