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Ficha nº 406283 Política 14/08/2026 · 18h04 Situação: anunciado ● relevante

TRE-AM proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Portal do Careiro tom neutro

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orientou candidatos, partidos e motoristas sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos de aplicativo, confirmada pelo TSE. A decisão considera esses veículos bens de uso comum, vedando adesivos de campanha, conforme a Lei nº 9.504/1997. A orientação foi divulgada em 14 de agosto de 2026.

Pontos-chave

  • TRE-AM proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo
  • TSE confirma que veículos são bens de uso comum
  • Lei 9.504/1997 veda propaganda em bens públicos

Contexto

A regra segue entendimento do TSE sobre transporte por aplicativo, similar ao táxi.

Dados da matéria

OndeAmazonas
Quando14 ago 2026
Lei que proíbe propaganda em bens de uso comum9.504/1997

Quem disse

“A lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo. O carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, que é um bem de uso comum. O motorista de aplicativo quer que mais pessoas utilizem o carro. Então, nesses bens de uso comum, a lei veda a propaganda eleitoral.”

— Leland Barroso, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM

“Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral.”

— Leland Barroso, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM
Fonte originalPortal do Careirohttps://www.portaldocareiro.com.br/tre-am-proibe-propaganda-eleitoral-em-carros-de-aplicat…Publicado originalmente em 14 de agosto de 2026
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