TRT-11 determina reintegração de trabalhador com deficiência dispensado após afastamento

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região determinou a reintegração de um trabalhador com deficiência, considerando sua dispensa discriminatória. O funcionário foi desligado oito dias após retornar de afastamento previdenciário em novembro de 2025. A decisão impôs a adaptação das atividades e indenização por danos morais.
Pontos-chave
- TRT-11 anulou dispensa de trabalhador PCD por considerá-la discriminatória.
- Empresa deverá reintegrar funcionário com adaptações e pagar R$ 20 mil.
- Decisão baseou-se no controle de convencionalidade e normas internacionais de direitos humanos.
Contexto
O caso envolve a dispensa de um auxiliar de produção contratado via cota legal para pessoas com deficiência.
Dados da matéria
Quando1 nov 2025
indenização por danos moraisR$ 20 mil
intervalo entre retorno ao trabalho e dispensaoito dias
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/trt-11-determina-reintegracao-de-trabalhador-com-deficiencia…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h29
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