Ir para o conteúdo
Ficha nº 330846 Justiça 29/10/2026 · 16h26 Situação: em andamento ● relevante

Demissão por causa do voto é discriminatória e pode ser questionada na Justiça do Trabalho

Parintins Notícias tom neutro
Demissão por causa do voto é discriminatória e pode ser questionada na Justiça do Trabalho
Imagem: Parintins Notícias (reprodução)

A Justiça do Trabalho alerta que demissões motivadas por convicções políticas ou assédio eleitoral são discriminatórias. No Amazonas e Roraima, trabalhadores podem denunciar tais práticas ao MPT, MTE e TRT-11. Em 2026, o MPT-AM/RR registrou 51 denúncias de assédio eleitoral.

Pontos-chave

  • Demissões por orientação política podem gerar reintegração ou pagamento de salários em dobro.
  • O assédio eleitoral visa influenciar votos, enquanto o assédio moral político é generalizado.
  • A proteção contra discriminação política é amparada pela Constituição Federal e pela OIT.

Contexto

A notícia surge em contexto de eleições em 2026, detalhando canais de denúncia e a legislação contra o assédio eleitoral.

Dados da matéria

OndeManaus/AM
Quando29 out 2026
denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT-AM/RR em 202651
telefone da Central Alô Trabalho do MTE158

Quem disse

“A demissão utilizada como represália política ou punição após o resultado do pleito configura discriminação grave.”

— Carla Priscilla Silva Nobre, juíza do Trabalho
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/demissao-por-causa-do-voto-e-discriminatoria-e-pode-ser-ques…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

1 favorecida0 prejudicadas8 neutras

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 30 out 2026 · 21h28 Pedir correção ou remoção