TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a utilização de adesivos de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo configura infração à legislação eleitoral. O entendimento foi consolidado após o julgamento de um recurso referente às eleições municipais de 2024 em Caruaru (PE), cujo acórdão foi publicado nesta segunda-feira (4).
Pontos-chave
- A penalidade é aplicada ao candidato, e não ao proprietário do automóvel.
- Regras para a campanha A multa para o descumprimento da norma varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
- A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 terá início em 16 de agosto.
Fonte originalFocus Poderhttps://focuspoder.com.br/tse-proibe-propaganda-eleitoral-em-carros-de-aplicativo/Publicado originalmente em 5 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
CidadeFeira de Santana
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil
EstadoPernambuco
PessoaAndré Luiz de Almeida Mendonça
PessoaAntônio Carlos Freixo Junior
PessoaDias Toffoli
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaFloriano de Azevedo Marques
PessoaEstela Aranha
CidadeCaruaru
ProdutoPardal
PessoaAntonio Carlos Ferreira
PessoaVillas Bôas Cueva
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 18h20
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