TST define que apreensão de passaporte não é regra absoluta

Entenda o caso – SDI-2 liberou o documento em um processo e manteve a retenção em outro; diferença esteve na fundamentação e na conduta dos devedores A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2/TST) julgou, na mesma sessão, dois habeas corpus contra a apreensão de passaportes como medida coercitiva para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Pontos-chave
- Em um dos casos, o passaporte foi liberado.
- A execução já se prolongava havia anos sem que a dívida fosse paga.
- Para o TRT, a restrição serviria para impedir que o devedor realizasse gastos em moeda estrangeira durante viagens internacionais antes de cumprir a obrigação trabalhista.
Fonte originalFocus Poderhttps://focuspoder.com.br/tst-define-que-apreensao-de-passaporte-nao-e-regra-absoluta/Publicado originalmente em 29 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 00h43
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