Nova lei da CLT garante 3 dias de folga para exames preventivos; veja quais
Mudança na CLT obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e permite ausência remunerada para exames preventivos de câncer e HPV Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.



















