Eleitores passam a ter proteção contra prisão a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com proteção contra prisões e detenções, conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.























