Após cancelar contrato durante gravidez de risco, plano deve indenizar gestante
Indenização de R$ 10 mil foi determinada pelo TJBA O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a beneficiária. A mulher passava por uma gestação de risco quando a empresa decidiu canelar o contrato de forma unilateral.
Pontos-chave
- Segundo o documento médico, a paciente precisava de acompanhamento obstétrico rigoroso durante a gestação e por até 45 dias após o parto.
- O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção daqueles administrados por entidades de autogestão.
Fonte originalOziTVhttps://ozitv.com.br/apos-cancelar-contrato-durante-gravidez-de-risco-plano-deve-indenizar…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 14h59
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