Bancos podem cobrar tarifa por adiantamento de saldo, afirma STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança de tarifa por adiantamento de saldo é legal, desde que prevista em contrato e transparente. A decisão julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a prática.
Pontos-chave
- STJ validou a tarifa de adiantamento a depositante com previsão contratual.
- A medida é respaldada por normas do Banco Central e do CMN.
- A decisão reverteu decisões anteriores de instâncias judiciais de São Paulo.
Contexto
O caso originou-se de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo questionando a legalidade da tarifa.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando6 ago 2026
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/08/06/bancos-podem-cobrar-tarifa-por-adiantamento-de…Publicado originalmente em 6 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ★
ÓrgãoBanco Central do Brasil
ÓrgãoConselho Monetário Nacional
ÓrgãoMinistério Público do Estado de São Paulo
ÓrgãoTribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
0 favorecidas1 prejudicada4 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 04h41
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