Câmara aumenta pena para adulteração de alimentos e torna crime hediondo

O Projeto de Lei 2068/26, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe aumentar a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos. Com a proposta, a adulteração de alimentos passaria a ter as mesmas punições já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Pontos-chave
- Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) do crime passaria dos atuais 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa.
- O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Depois, segue para votação do Plenário.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/camara-aumenta-pena-para-adulteracao-de-alimentos-e-…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 21h53
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