Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações

As principais restrições do período eleitoral passam a valer a partir deste sábado (4), dando início aos três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As regras, conhecidas como “defeso eleitoral”, seguem até 25 de outubro e estão previstas na Lei das Eleições, nº 9.504/1997, e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pontos-chave
- O objetivo é assegurar a igualdade de condições entre as candidaturas e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
- O descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, como multa, cassação do registro ou do diploma da candidatura eventualmente beneficiada.
Fonte originalRecôncavo Onlinehttps://reconcavoonline.com.br/candidatos-ficam-proibidos-de-participar-de-inauguracoes-a-…Publicado originalmente em 4 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h13
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