Celular na cabine de voto é proibido no segundo turno
O eleitor pode chegar ao local de votação com o celular, inclusive para consultar o e-Título antes de se identificar. Porém, ao entrar na cabine, é obrigatório entregá-lo, já que é proibido portar celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado.
Pontos-chave
- Antes de votar, o aparelho deve ficar com a mesa receptora ou no local indicado pelos mesários e será devolvido ao fim da votação.
- A medida visa garantir o sigilo do voto e evitar fraudes durante o processo eleitoral.
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras para o uso do celular no dia da votação.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/celular-na-cabine-de-voto-e-proibido-no-segundo-turn…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h39
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