Denúncia não vincula ré a nenhuma das 18 condutas do tráfico e ação é trancada
Descrito no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006, o tráfico de drogas se caracteriza por 18 condutas que não são cumulativas, mas alternativas. Basta apenas uma delas para se aperfeiçoar o crime.
Pontos-chave
- Denúncia O MP ofereceu a denúncia em junho de 2025.
- No caso específico da ré, ela ainda negociaria diretamente com fornecedores e disponibilizaria as suas contas bancárias para a movimentação financeira do bando.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/denuncia-nao-vincula-re-a-nenhuma-das-18-condutas-do-traf…Publicado originalmente em 18 de fevereiro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoEstado do Rio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
ÓrgãoPSDB do Rio de Janeiro
ÓrgãoHabeas Corpus
PaísBrasil
Pessoada Segurança Pública do Estado
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaCarlos Eduardo de Paula
ÓrgãoJustiça do Rio de Janeiro
ÓrgãoCâmara de Direito Criminal
PessoaVade News
PessoaComplexo do Alemão
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h58
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