Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Eleitoras e eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20) até 48 horas após o encerramento do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até terça-feira (27), com exceções como flagrante delito.
Pontos-chave
- A medida busca evitar que prisões arbitrárias impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto.
- A proteção, no entanto, não é absoluta: a própria lei estabelece situações em que a prisão ou detenção continua permitida.
- O Código Eleitoral prevê três exceções à restrição.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaCódigo Eleitoral
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
CidadeBrasília
PessoaJair Bolsonaro
PessoaCarta de Flávio Bolsonaro
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá
EstadoEspírito Santo
PessoaHorário de Brasília
Órgãoda Federação
EstadoRio Grande do Norte
EstadoAmazonas
EstadoTocantins
PessoaRenato Gomes do Espírito Santo
EstadoAcre
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h11
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