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Ficha nº 110529 Política 20/10/2026 · 08h37

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitoras e eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20) até 48 horas após o encerramento do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até terça-feira (27), com exceções como flagrante delito.

Pontos-chave

  • A medida busca evitar que prisões arbitrárias impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto.
  • A proteção, no entanto, não é absoluta: a própria lei estabelece situações em que a prisão ou detenção continua permitida.
  • O Código Eleitoral prevê três exceções à restrição.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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