Lula sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida visa modernizar a regulação e diversificar o financiamento do setor, permitindo novas fontes de custeio para subsidiar tarifas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2026.
Pontos-chave
- Lei permite novas fontes de custeio para subsidiar tarifas e discutir tarifa zero.
- Vetos presidenciais visam preservar a sustentabilidade fiscal e a autonomia de entes federativos.
- Novo marco define parâmetros de qualidade e remuneração de operadoras vinculada ao desempenho.
Contexto
A lei rompe com o modelo onde o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando14 jun 2026
Número da lei sancionada15.432/2026
Percentual de recursos da Cide Combustíveis vetado para áreas urbanas60%
Quem disse
“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”
— Presidência de República
“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação”
— Presidência de República
Fonte originalFala Cajazeirashttps://falacajazeiras.com.br/lula-sanciona-lei-do-marco-legal-do-transporte-publico-colet…Publicado originalmente em 16 de junho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h54
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